Sem boleto em casa, IPVA vence a partir de 23 de janeiro de acordo com final da placa
Como parte de seu programa de modernização, a partir de 2020, a Receita Estadual do Paraná não está mais enviando para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda vai economizar cerca de R$ […]
Como parte de seu programa de modernização, a partir de 2020, a Receita Estadual do Paraná não está mais enviando para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda vai economizar cerca de R$ 8 milhões com os gastos de impressão e envio das correspondências.
O calendário para pagamento do IPVA terá início no dia dia 23 de janeiro, quando ocorrerá o vencimento da primeira parcela e da parcela única; as demais parcelas vencem nos meses de fevereiro e março. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 3% de desconto sobre o valor do imposto.
O pagamento para cota única ou para a também pode ser efetuado com a utilização de guia de pagamento, que pode ser emitida no endereço www.fazenda.pr.gov.br. Basta inserir o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) – no menu Serviços Rápidos – IPVA – impressão, depois de escolhida a forma de pagamento – à vista ou em três parcelas.