Semana de Prevenção à SAF é aprovada em Cianorte
Assessoria O Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2023, de autoria do vereador Pastor Dejair (MDB), que institui a Semana de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), foi aprovado em segundo turno de votação por unanimidade na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cianorte realizada na tarde desta segunda-feira, 2. A sessão presidida pelo vereador […]
Assessoria
O Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2023, de autoria do vereador Pastor Dejair (MDB), que institui a Semana de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), foi aprovado em segundo turno de votação por unanimidade na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cianorte realizada na tarde desta segunda-feira, 2. A sessão presidida pelo vereador Wilson Pedrão (Republicanos) contou com a presença de todos os vereadores.
O projeto aprovado também dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência dos riscos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez. A Semana de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal será realizada no período que abrange o dia 9 de setembro de cada ano. Além de campanha realizada pelo município, na parte interna dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, deverá ser afixada advertência escrita de forma legível e ostensiva de que o consumo de álcool por mulheres grávidas, em qualquer fase gestacional, pode causar a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
Além deste, foram aprovados dois projetos do Legislativo em primeiro turno de discussão: 3º Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 047/2022-D, de autoria de todos os vereadores, que altera a redação do “caput” do artigo 26, acrescenta os incisos VI e VII deste mesmo artigo, e altera os anexos III e IV, todos da Lei Complementar nº 177, de 6 de junho de 2022, onde altera disposições de zoneamento para as chácaras de lazer – ZRCH, que também teve aprovadas a Emenda Modificativa nº 019/2023 e a Emenda Supressiva nº 020/2023; e, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 058/2022, de autoria do vereador Tuika (PV), que acrescenta o inciso VIII ao art. 87 da Lei Complementar nº 179, de 6 de junho de 2022, pelo qual junto ao requerimento de expedição do Certificado de Conclusão da Obra e o Habite-se, inclui a necessidade da apresentação de comprovante de destinação dos resíduos da construção civil, emitidos por empresas licenciadas ambientalmente, que também teve a Emenda Modificativa nº 004/2023 aprovada.