USO DE TAXÍMETRO PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM CIANORTE
O prazo estabelecido pela Prefeitura de Cianorte para que os automóveis utilizados para o transporte de passageiros se adequassem ao decreto 178, publicado em dezembro do ano passado, que prevê a necessidade de taxímetro nos veículos, terminou nessa segunda-feira (15). Sendo assim, todas as corridas de táxis, que há quatro meses já estavam sendo cobradas […]
O prazo estabelecido pela Prefeitura de Cianorte para que os automóveis utilizados para o transporte de passageiros se adequassem ao decreto 178, publicado em dezembro do ano passado, que prevê a necessidade de taxímetro nos veículos, terminou nessa segunda-feira (15). Sendo assim, todas as corridas de táxis, que há quatro meses já estavam sendo cobradas com base em uma parte fixa (bandeirada) e outra variável tabelada, passam a ter seus valores apresentados ao passageiro pelo instrumento em tempo real.
“Associado aos valores únicos e padronizados já estabelecidos, o uso do taxímetro, que registra automaticamente a quantia que o passageiro deve pagar pela quilometragem percorrida ou pelo tempo, garante o pagamento justo e transparente pelo serviço prestado”, alega o prefeito Bongiorno. “Essa ação faz parte do processo de regularização do serviço de táxi, iniciado em 2013 na Capital do Vestuário, que já promoveu a padronização dos automóveis, a adequação de pontos e a normatização de condutores”, completa.
Até o momento, dos 32 veículos cadastrados para desempenhar a atividade no município, 18 compareceram à Diretoria de Trânsito para inspeção e regularização. Os demais que ainda não procuraram pelo órgão municipal, serão notificados e terão o prazo de até cinco dias úteis para apresentar o equipamento ou uma justificativa – como é o caso dos motoristas com atestado médico ou que adquiriram um novo veículo e pretendem instalar o equipamento no mesmo. Após o término da data limite, a Diretoria dará início ao processo de baixa do Alvará.
PREÇO
Conforme o decreto apresentado no ano passado, cujos preços já estavam em vigor, a tarifa cobrada deve ser composta de uma parte fixa, conhecida como bandeirada, e de uma parte variável, proporcional ao percurso e a hora parada. Os percursos diurnos realizados dentro do perímetro urbano devem ser tarifados como “bandeira 1”, enquanto corridas em áreas fora da cidade; de segunda a sexta-feira, das 19h às 7h; aos sábados, das 13h às 24h; e aos domingos e feriados, cobrados como “bandeira 2”. Durante o mês de dezembro, o uso das bandeiras será facultado ao taxista.
Quantos aos preços das corridas, a publicação estabelece que o valor máximo fixo da bandeirada inicial é R$7,50, sendo que para cada quilômetro rodado na “bandeira 1” deve ser acrescentado R$ 4,00 e na “bandeira 2” R$ 4,60. Para cada hora parada, o custo de cobrança é R$ 30,00. De acordo com o engenheiro de Trânsito da Prefeitura, Carlos Eduardo Oliveira, os valores foram pensados de modo a serem justos e proporcionais às distâncias percorridas. “Caso o passageiro verifique o desrespeito a algumas dessas normas, deve entrar em contato com a Diretoria de Trânsito pelo telefone 3619-6263”.
Fonte: Karina Chichanoski | Assessoria de Comunicação