Vereadores aprovam atualização dos valores para conseguir desconto
Os vereadores de Cianorte realizaram na manhã desta segunda-feira, 10, a 21ª sessão ordinária do ano. Ao todo, foram aprovados oito projetos em primeiro turno. O Projeto de Lei 24/2020 – de autoria da Prefeitura – altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.588/2005, ou seja, atualiza o valor venal do imóvel […]
Os vereadores de Cianorte realizaram na manhã desta segunda-feira, 10, a 21ª sessão ordinária do ano. Ao todo, foram aprovados oito projetos em primeiro turno.
O Projeto de Lei 24/2020 – de autoria da Prefeitura – altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.588/2005, ou seja, atualiza o valor venal do imóvel (o valor estabelecido pela Prefeitura para cálculo dos impostos) e da renda anual do proprietário referente aos descontos sobre o Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU.
Assim, para conseguir o desconto deverá: aposentados; viúvas; órfãos menores não emancipados; anciãos com mais de 65 anos de idade; divorciadas e/ou separadas judicialmente, com filhos menores sob a sua guarda; do inválido considerado impossibilitado de exercer atividade econômica por doença ou defeito físico (quando devidamente atestado); bem como o portador de deficiência física, mental, visual, auditiva ou da fala, ter um único imóvel de valor venal até R$ 90 mil (antes era R$ 80 mil) e a renda anual do proprietário de até R$ 31 mil por ano (antes era até R$ 29,6 mil por ano). Caso se enquadre, terá desconto da seguinte forma:
RENDA ANUAL DO PROPRIETÁRIO (R$) | DESCONTO SOBRE O IMPOSTO (%) |
Até R$ 14.741,00 | 100% |
de R$ 14.741,01 até R$ 23.153,00 | 75% |
de R$ 23.153,01 até R$ 25.517,00 | 50% |
de R$ R$ 25.517,01 até R$ 31.067,00 | 25% |
Atenção! O requerimento solicitando o desconto deverá ser protocolado na Prefeitura, para análise da Secretaria Municipal de Finanças. Sendo aprovado, o desconto será concedido para o ano de 2021.
De acordo com o executivo, a atualização é feita todos os anos com o objetivo de auxiliar os contribuintes mais necessitados. Assim, caso seja aprovado em segundo turno e redação final, bem como sancionado pelo Executivo Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.
Uso de Máscaras
Em destaque também, o Projeto de Lei Complementar 18/2020-A – de autoria do vereador Natal Artieri Fagnani, o Natal Reis – que altera a redação dos artigos 54 e 68, da Lei Municipal nº 2.749/2006.
A medida obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares, a manter os seus empregados e garçons trajados – de preferência uniformizados com aventais, gorros e máscaras – sendo obrigatório o uso de máscaras para aqueles que preparam e servem alimentos.
Segundo Natal, a medida é necessária para garantir a saúde da população. “Os funcionários que manipulam e servem alimentos, mesmo sem pandemia, expelem partículas no ambiente que podem atingir as comidas e os recipientes. Dessa forma, o uso de máscaras e de acessórios complementares são medidas de higiene e de segurança para os consumidores”, pontua o autor do projeto.
Outros Projetos
Os Projetos de Lei 32 e 33/2020 – de autoria da Prefeitura – autorizam a abertura de crédito adicionais, respectivamente, especial, suplementar e especial. O primeiro – no valor de R$ 320 mil – prevê para enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), R$ 200 mil do Governo Federal, sendo R$ 100 mil para o Programa Acolher e R$ 100 mil para aquisição de cestas básicas, além de R$ 120 mil para compra de materiais para a defesa civil. E o segundo – no valor R$ 30 mil – para construção de poço semiartesiano na Sede da Associação de Moradores da Estrada Pão de Açúcar.
Já o Projeto de Lei 30/2020 – de autoria da Prefeitura – institui o Sistema Municipal de Cultura, a fim de integra-lo com os Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, com objetivo de formular e implantar políticas públicas de cultura locais, além de criar o Conselho Municipal de Política Cultural (composto por 16 membros), a Conferência, Plano e Fundo Municipal de Cultura na cidade.
E o Projeto de Lei Complementar 22/2020 – de autoria da Prefeitura e substitui o Projeto de Lei 17/2020 – autoriza o órgão receber, em doação, por meio de escritura pública, cinco lotes de terra. De acordo com o texto, três terrenos passarão a integrar o sistema viário municipal: Avenidas Atlântica, Makio Sato e Rua Jácomo Zamberlan. Já os outros dois, constituídos de floresta nativa, serão integralizados ao Parque Cinturão Verde.
Agenda
Na segunda-feira (17), às 10h, os parlamentares voltam a se reunir, em sessão ordinária, na Câmara Municipal.
FOTO E MATÉRIA: DIEGO FERNANDO LASKA (Ascom/CMC)