Vereadores aprovam campanha municipal de orientação aos idosos contra a violência financeira em Cianorte
O vereador Pastor Dejair (MDB) teve dois projetos de sua autoria aprovados em segundo turno de discussão na sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, 12 de setembro. As votações foram unânimes com todos os votos dos vereadores presentes. Durante a sessão no plenário, somente o vereador Rodrigo Rezende ‘Enfermeiro’ (PSD) esteve ausente devido estar […]
O vereador Pastor Dejair (MDB) teve dois projetos de sua autoria aprovados em segundo turno de discussão na sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, 12 de setembro. As votações foram unânimes com todos os votos dos vereadores presentes. Durante a sessão no plenário, somente o vereador Rodrigo Rezende ‘Enfermeiro’ (PSD) esteve ausente devido estar positivado para Covid-19, conforme informou o presidente Wilson Pedrão (Republicanos).
O Projeto de Lei nº 048/2022-F, que institui a campanha municipal de orientação aos idosos contra a violência financeira no âmbito do comércio eletrônico e na internet. A campanha será realizada preferencialmente a partir do dia 1º de outubro, anualmente, que corresponde ao Dia Internacional dos Idosos. Com duração de duas semanas, terá caráter educativo e preventivo, orientando o público idoso quanto aos riscos inerentes à navegação na internet e a aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. Além de buscar a prevenção de atos de violência financeira no âmbito do comércio eletrônico e garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.
Enquanto o Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 054/2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 4.149, de 3 de outubro de 2013, também teve sua aprovação em segundo turno. O substitutivo visa alterar e incluir dispositivos na Lei Municipal que dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções, no âmbito do Município de Cianorte. Com destaque para o Inciso III ao Art. 1º, que veda os condenados pelos crimes descritos nas alíneas e com a inclusão das alíneas: k) nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; l) nas condições previstas na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio; m) previstos na Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; n) definidos como maus-tratos de animais. Além disso, destaca-se que a vedação prevista no inciso III do caput inicia-se com o trânsito em julgado da decisão, até o efetivo cumprimento da pena. Com essas alterações, também ficam revogadas a Lei Municipal no 5.187, de 10 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal no 5.296, de 17 de setembro de 2021.