Câmara aprova benefício de R$ 250 por três meses

Os vereadores de Cianorte realizaram na noite desta segunda-feira, 26, a 13ª sessão ordinária do ano. Ao todo, foram aprovados, por unanimidade, sete projetos em segundo turno e redação final e projeto único em primeiro turno. Segundo Turno Destaque para os Projetos de Lei 31, 32 e 33/2021 – de autoria da Prefeitura – que […]

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Imagem Câmara aprova benefício de R$ 250 por três meses

Os vereadores de Cianorte realizaram na noite desta segunda-feira, 26, a 13ª sessão ordinária do ano. Ao todo, foram aprovados, por unanimidade, sete projetos em segundo turno e redação final e projeto único em primeiro turno.

Segundo Turno

Destaque para os Projetos de Lei 31, 32 e 33/2021 – de autoria da Prefeitura – que autorizam o pagamento do Auxílio Cianorte Emergencial, no valor total de mais de R$ 819 mil, para 743 famílias com renda per capita mensal de até R$ 178, bem como 350 profissionais do setor de eventos, em três parcelas mensais de R$ 250.

De acordo com o Projeto de Lei 31/2021, serão beneficiadas as famílias, que residam em Cianorte, com renda per capita de até R$ 178, classificadas de extrema pobreza, que não possuam nenhum outro benefício de transferência de renda em qualquer esfera (federal, estadual e municipal) e nem emprego formal ativo ou cargo em função pública.

Ainda, conforme o projeto, poderão receber o benefício, apenas, uma pessoa da mesma família, sendo pago, preferencialmente, a maiores de 18 anos, com exceção as mães chefes de famílias.

Já o Projeto de Lei 32/2021, prevê auxílio a profissionais do setor de eventos, maiores de 18 anos, prejudicados por conta da Covid-19 como, por exemplo, garçons e músicos, que residam em Cianorte, e tenham atuado no setor de eventos nos 24 meses imediatamente anteriores à publicação da lei, bem como não possuam nenhum outro benefício de transferência de renda em qualquer esfera (federal, estadual e municipal) e nem emprego formal ativo ou cargo em função pública.

Caso seja constado fraude em ambos os casos, fica estabelecido multa administrativa do dobro valor recebido, ou seja, se a família ou o profissional do setor de eventos recebeu, por exemplo, R$ 750, pagará de multa R$ 1.500.

Por fim, a Prefeitura ressalta que caso o cidadão se enquadre em ambas as condições, só receberá um auxílio, ou seja, não poderá acumular dois auxílios.

E o Projeto de Lei 33/2021 prevê a abertura de crédito adicional especial de R$ 819 mil, para o pagamento dos benefícios, sendo R$ 262 mil para auxílio aos profissionais do setor de eventos e R$ 557 mil para auxílio às famílias.

Portanto, caso os três projetos sejam sancionados pelo prefeito, que tem o prazo de 15 dias, entram em vigor na data da publicação.

Já o Projeto de Lei 19/2021 – de autoria da Prefeitura – autoriza-a a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil. Desse valor, R$ 12,5 milhões, será para asfalto das seguintes vias urbanas e rurais, com distâncias aproximadas: Estrada dos Amorés (5 km); Estrada Imbarié (5,5 km); Estrada Ivaí (1,5 km); antiga Estrada Noroeste (2 km); Praça Raposo Tavares (1 km) e extensão da Avenida das Nações Unidas. Já os outros R$ 2,5 milhões, é para aquisição de máquinas e equipamentos para a infraestrutura viária.

E o Projeto de Lei 28/2021 – de autoria da Prefeitura – altera o nome dos Programas Teto Solidário para Casa Feliz (Lei Municipal nº 3.391/2012) e Minha Casa Melhor para Reformar (Lei Municipal nº 4.456/2014), bem como inclui a necessidade de as famílias estarem inscritas no Cadúnico.

Primeiro Turno

Destaque para Projeto de Lei 18/2021-D – de autoria do pastor Dejair (PSD) – que reserva às mulheres vítimas de violência doméstica, que não for proprietário de imóvel e demais requisitos estabelecidos, no mínimo, 2% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular em Cianorte, construídos com recursos próprios ou adquiridos via convênio poder público ou com iniciativa privada.

Segundo o projeto, são consideradas mulheres vítimas de violência doméstica: as que se enquadram na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica ou de relação amorosa.

Assim, caso seja aprovado em segundo turno e redação final, bem como sancionado pelo prefeito, entra em vigor após 60 dias de regulamentação pelo Poder Executivo.

FOTO E MATÉRIA: DIEGO FERNANDO LASKA (Ascom/CMC)

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