Câmara aprova Previdência Complementar para os servidores públicos municipais de Cianorte

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 27, foi aprovado em segundo turno e redação final, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 25/2021 – de autoria da Prefeitura de Cianorte – que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos da cidade. A adesão e a permanência no regime é facultativa, ou seja, o […]

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Imagem Câmara aprova Previdência Complementar para os servidores públicos municipais de Cianorte

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 27, foi aprovado em segundo turno e redação final, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 25/2021 – de autoria da Prefeitura de Cianorte – que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos da cidade. A adesão e a permanência no regime é facultativa, ou seja, o servidor que escolhe se adere ou não.

O objetivo, segundo o projeto, é cumprir a Emenda Constitucional nº 103/2019, que prevê que até 11/11/2021, estados e municípios ofereceram a Previdência Complementar aos servidores, conforme disposto no artigo 40, da Constituição Federal de 1988.

De acordo com a proposta, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão, a partir da data de início da efetiva vigência do Regime de Previdência Complementar, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

O texto prevê ainda, que os servidores nomeados, a partir da vigência da lei, estarão automaticamente sujeitos às regras do regime de previdência complementar e, não havendo manifestação contrária, desde o início do exercício no cargo, serão inscritos como participante patrocinado. Contudo, poderá pedir o cancelamento em até 90 dias da data da inscrição. Já os servidores que ingressaram antes da vigência da lei, terão a opção de participar como participante não patrocinado.

A contribuição do participante patrocinado, que ingressou a partir da vigência da lei, será de até 8,5%, sobre a base de contribuição que exceder do valor máximo dos benefícios do regime geral, com a contribuição do patrocinador (Câmara, Prefeitura e Capseci) igual. Já do participante não patrocinado, que ingressou antes da vigência da lei, a contribuição será com percentual livre, desde que não inferior a 1% da base de contribuição. Além disso, serão admitidas contribuições de risco, voluntárias e aportes adicionais, por parte do participante, sem contrapartida do patrocinador.

No prazo de 60 dias, após a publicação da lei no Diário Oficial, a Prefeitura deverá nomear uma comissão executiva para celebrar convênio com entidade fechada de previdência complementar, que será responsável pela gestão, bem como implantação do Regime de Previdência Complementar.

FOTO E MATÉRIA: DIEGO FERNANDO LASKA (Ascom/CMC)

 

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