Câmara sanciona o fim da tarifa mínima em Cianorte

Conforme publicado na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial do Município de Cianorte, o presidente da Câmara de Cianorte, Silvio Fernandes, o Silvio do Pátio (Podemos) sancionou o Projeto de Lei 18/2019-A – de iniciativa do vereador João Alexandre Teixeira (Republicanos) e assinado por todos os vereadores – agora, Lei Municipal 5.136/2020, a qual […]

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Conforme publicado na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial do Município de Cianorte, o presidente da Câmara de Cianorte, Silvio Fernandes, o Silvio do Pátio (Podemos) sancionou o Projeto de Lei 18/2019-A – de iniciativa do vereador João Alexandre Teixeira (Republicanos) e assinado por todos os vereadores – agora, Lei Municipal 5.136/2020, a qual proíbe à concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, Sanepar, a fixação e a cobrança de taxa mínima de consumo de água e/ou tratamento de esgoto em Cianorte, que já está em vigor.

Dessa forma, o consumidor pagará, apenas, os metros cúbicos consumidos, ou seja, se consumidor consumiu 1 m³, por exemplo, pagará o valor correspondente por ele e não o mínimo que é 5 m³. De acordo com a Sanepar, a tarifa mínima normal residencial, até 5 m³ consumidos ou não, é de R$ 38,77 para a água e R$ 31,02 para o esgoto.

Em caso de descumprimento da medida pela Sanepar, a lei prevê a aplicação de multa de R$ 100 por unidade consumidora, a qual for cobrada a taxa mínima sem o respectivo consumo; dobrando-se em caso de reincidência.

O vereador João Alexandre Teixeira (Republicanos) explica a importância da lei para o consumidor. “Em mais de 20 cidades paranaenses, inclusive Maringá, já houve aprovação de lei semelhante, a qual está embasada no código de defesa do consumidor, que atribui a cada cidadão o direito de pagar pelo serviço e/ou produto que usa, estando isento a cobrança da água que não consome, independentemente, de estar à disposição em sua torneira ou não”, defende. “Dessa forma, precisamos nos unir com outras cidades, a fim de ter um debate jurídico para que a Assembleia Legislativa acabe com a cobrança em todo o estado do Paraná”, finaliza.

“Apesar de ser aprovada e sancionada pelos vereadores, como a Sanepar é uma empresa estadual, a lei precisa da aprovação da Assembleia Legislativa ou do respaldo da Justiça Estadual, a fim de obrigá-la a cumprir a Lei Municipal “, explica o presidente da Câmara de Cianorte, Silvio Fernandes, o Silvio do Pátio (Podemos).

A Sanepar, por sua vez, disse que a atribuição legal de determinar as normas para a cobrança de tarifas de água e de esgoto no Estado cabe à Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e que a companhia cumpre aquilo que o órgão determina.

FOTO E MATÉRIA: DIEGO FERNANDO LASKA (Ascom/CMC)

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