DEPUTADOS APROVAM EDUCAÇÃO COMO SERVIÇO ESSENCIAL NO PARANÁ

O projeto de lei 4/2021 que prevê a educação como serviço essencial no Paraná foi aprovado, em 2º turno, pelos deputados estaduais nesta quarta-feira (17). De autoria do poder executivo, o texto recebeu 44 votos favoráveis e seis contrários. A previsão é de que na próxima segunda-feira (22), a proposição volte à pauta da Assembleia Legislativa do […]

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O projeto de lei 4/2021 que prevê a educação como serviço essencial no Paraná foi aprovado, em 2º turno, pelos deputados estaduais nesta quarta-feira (17). De autoria do poder executivo, o texto recebeu 44 votos favoráveis e seis contrários. A previsão é de que na próxima segunda-feira (22), a proposição volte à pauta da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para terceira discussão e redação final.

A proposta avançou com duas emendas aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A primeira, assinada pelo deputado Do Carmo (PSL), estabelece que para o exercício da atividade e serviços educacionais, ficará garantido aos profissionais a priorização para o recebimento de vacinas.

A segunda, do deputado Homero Marchese (PROS), altera o artigo 1º do texto original, que passará a ter a seguinte redação: “Considera de natureza essencial as atividades e serviços educacionais prestados no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paranáinclusive na forma presencial”.

Tadeu Veneri (PT) foi o único deputado que votou contra a segunda emenda. Segundo ele, o texto “impõe a presença dos professores e o retorno das aulas presenciais em todo o estado sem levar em consideração a situação sanitária de cada município”.

Já Marchese pontua que a emenda não torna obrigatória a realização de aulas presenciais quando considerado que as condições sanitárias não são favoráveis.

“A emenda diz que também se considera essencial a educação na sua forma presencial. Mas isso não elimina o parágrafo único do texto que indica que essas atividades continuam sujeita as limitações e condições sanitárias estabelecidas pelo Poder Público”, explicou Marchese.

Educação como atividade essencial no Paraná

De acordo com o governo, o projeto tem como objetivo estabelecer as atividades educacionais como serviços de caráter essencial para unidades de ensino das redes pública e privada do estado do Paraná.

Ainda segundo o texto, as restrições ao direito de exercício dessas atividades, determinadas pelo Poder Público, deverão ser precedidas de decisão administrativa do governador Carlos Massa Ratinho Junior, que indicará a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos. O governo estadual afirma que as atividades educacionais devem ser consideradas essenciais “por terem papel fundamental no desenvolvimento da cultura nacional e na constituição, manutenção e evolução da sociedade”.

Clique aqui para acessar o projeto de lei 4/2021.

Redação RIC Mais

Foto: Hedeson Alves

 

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