Partidos têm até 30 de junho para prestação de contas anual

Os partidos políticos, em todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal), devem, até o dia 30 de junho, prestar contas à Justiça Eleitoral referentes a 2020. A prestação de contas deve ser elaborada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral. Dessa forma, não é necessário o […]

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Os partidos políticos, em todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal), devem, até o dia 30 de junho, prestar contas à Justiça Eleitoral referentes a 2020. A prestação de contas deve ser elaborada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral. Dessa forma, não é necessário o protocolar o processo diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e nem a entrega de documentos ou mídia nos cartórios eleitorais ou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

O coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PR, Paulo Sérgio Esteves, explica que no sistema SPCA devem ser juntados os registros das informações referentes aos responsáveis, receitas, despesas e outros documentos necessários, de acordo com Resolução do TSE de 2019. “Após o fechamento no SPCA, o próprio sistema efetuará automaticamente a autuação no PJe, promovendo a juntada dos comprovantes e demais demonstrativos”, afirma.

Segundo Esteves, caso a prestação de contas não seja apresentada, pode ocorrer a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário, bem como a possível suspensão do próprio partido. Enquanto a situação não for regularizada, fica impossibilitado o exercício das atividades partidárias, tais como o registro de candidaturas e de filiados.

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