Saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS começa dia 15 de junho e Caixa prepara calendário

Falta menos de um mês para a Caixa Econômica Federal (CEF) começar a liberar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida do governo é mais uma tentativa de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. O novo saque começará a ser feito a partir do […]

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Imagem Saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS começa dia 15 de junho e Caixa prepara calendário

Falta menos de um mês para a Caixa Econômica Federal (CEF) começar a liberar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida do governo é mais uma tentativa de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

O novo saque começará a ser feito a partir do dia 15 de junho, dentro de um calendário da CEF, que ainda será divulgado. O valor será de até um salário mínimo (R$ 1.045) e beneficiará até 60,2 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério da Economia. Dentro deste recurso, a previsão é que os trabalhadores devam retirar até R$ 36,2 bilhões nos próximos meses, dinheiro que ajudará a economia em meio à pandemia.

Diferentemente do saque-imediato, que previa até R$ 998 por conta ativa ou inativa, o novo saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha. Quem não fez o saque-imediato até 31 de março deste ano, perdeu o prazo. O dinheiro voltou para o FGTS, e o trabalhador não poderá acumular o direito antigo com o valor do novo saque.

Como vai funcionar

De acordo com as informações oficiais já divulgadas os recursos serão utilizados das contas ativas que é o emprego atual, quanto das contas inativas que são os trabalhos anteriores. Os valores podem chegar a R$ 1.045, com prazo vigente para pagamento do dia 15 de junho ao dia 31 de dezembro de 2020.

A Medida Provisória (MP) define que haverá uma ordem de saque para trabalhos com mais de uma conta do FGTS ativa. Os primeiros saques serão das contas vinculadas a trabalhos extintos e que possuem o menor saldo. Em seguida, os trabalhadores com as contas ativas com os menores valores, poderão sacar o benefício. Entretanto, quem preferir não realizar o saque emergencial deve informar a Caixa até o dia 30 agosto. Se a decisão não for notificada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança do trabalhador.

Além de garantir o saque emergencial, a MP 946 também extingue o fundo PIS-Pasep, que foi criado em 1975. O saldo do fundo será transferido para o FGTS, mas o abono salarial não sofrerá mudanças. Segundo o governo, o dinheiro remanescente do PIS-Pasep que não for movimentado até 1º de junho de 2025 será considerado abandonado e passará a ser propriedade da União.

Vale destacar que o saque emergencial é diferente do saque-aniversário, onde o saque aniversário permite o saque de uma parte do benefício todos os anos.

Como consultar se tenho direito?

Para consultar se terá direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia, basta que você acesse o site da Caixa ou baixe o aplicativo do FGTS, que está disponível na Google Play e na AppStore.

Ao acessar o app da Caixa, será ainda solicitado que insira o número do NIS (o seu número de Identificação Social) ou CPF. Após o preenchimento, clique na opção cadastrar senha.

Fonte: BANDA B

 

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