Vereadores de Cianorte aprovam projeto para alienação de imóveis para programa habitacional

A segunda sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Cianorte realizada na tarde da sexta-feira, 21 de janeiro, aprovou seis projetos de lei em segundo turno que seguirão para a sansão do prefeito Marco Franzato. A sessão foi presidida pelo vice-presidente Afonso Lima, pois o presidente Wilson Peres Pedrão estava em isolamento devido à Covid-19. […]

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A segunda sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Cianorte realizada na tarde da sexta-feira, 21 de janeiro, aprovou seis projetos de lei em segundo turno que seguirão para a sansão do prefeito Marco Franzato. A sessão foi presidida pelo vice-presidente Afonso Lima, pois o presidente Wilson Peres Pedrão estava em isolamento devido à Covid-19. Os vereadores Nenão da Júpiter e Vantuir “Tuika” também não compareceram por estarem positivados.

Primeiro votaram e aprovaram a Emenda Aditiva nº 001/2021 ao Projeto de Lei nº 072/2021, destinando o mínimo de 15% da área alienada para instalação de equipamentos públicos comunitários. Em seguida, o referido projeto foi aprovado por unanimidade. Os imóveis situados no distrito de São Lourenço, serão destinados para a construção de casas do Programa Habitacional Casa Verde Amarela.

Os demais projetos de Lei aprovados em segundo turno foram referente à alteração na Taxa de Administração para o custeio das despesas administrativas da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte – CAPSECI (Projeto de Lei nº 078/2021); reajuste dos valores do Bolsa Atleta para o ano de 2022 (Projeto de Lei nº 001/2022); sobre abertura de crédito adicional especial referentes a dois convênios firmados com o Governo do Paraná (Projeto de Lei nº 003/2022) para a implantação de um parque urbano no Módulo Manduhy do Parque Cinturão Verde e para a construção de um barracão industrial destinado a coleta seletiva e destinação final de resíduos sólidos;, também de abertura de crédito adicional especial para aquisição de materiais permanentes e equipamentos para a Secretaria Municipal de Agricultura (Projeto de Lei nº 004/2022); e, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2022, que autoriza a Administração Municipal a realizar o recebimento de débitos inscritos em Dívida Ativa em até 48 parcelas mensais.

Foto e Matéria: Fernando Melo

 

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