Com 123 empresas denunciadas, Paraná é o segundo estado com mais casos de assédio eleitoral

Bem Paraná, com assessoria –  Foto: divulgação O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná já recebeu denúncias relativas a 123 empresas ou empregadores suspeitas de cometer assédio eleitoral. É o maior número na região Sul e o segundo em todo o Brasil (até agora são 1.027 no país). Minas Gerais é o estado com […]

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Imagem Com 123 empresas denunciadas, Paraná é o segundo estado com mais casos de assédio eleitoral

Bem Paraná, com assessoria –  Foto: divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná já recebeu denúncias relativas a 123 empresas ou empregadores suspeitas de cometer assédio eleitoral. É o maior número na região Sul e o segundo em todo o Brasil (até agora são 1.027 no país). Minas Gerais é o estado com o maior número, 286, e Santa Catarina é o terceiro, com 104.

A Região Sudeste é com o maior número de empresas denunciadas, 422. São Paulo tem 94, Rio de Janeiro 26 e Espírito Santo 16. Já no Rio Grande do Sul, 75 empregadores foram denunciados, segundo o MPT. Na região Nordeste foram registradas 187 ocorrências, no Centro-Oeste 87 e na região Norte outras 29.

O MPT disponibiliza em seu site um canal para denúncias sobre irregularidades trabalhistas, incluindo casos de assédio eleitoral. Para fazer denúncias, os trabalhadores podem, ainda, utilizar o aplicativo “MPT Pardal”, disponível nas principais lojas de aplicativo.

Medianeira – Nesta segunda-feira (24), o MPT informou que a Cooperativa Agroindustrial Lar, com sede em Medianeira, está obrigada a cumprir uma série de exigências com objetivo de coibir o assédio eleitoral em todas as suas unidades, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil por item descumprido. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, publicada nesta segunda, atende pedido em Ação Civil Pública proposta pelo MPT em Foz do Iguaçu na última sexta-feira (21).

A ação civil pública é uma resposta a mais de uma dezena de denúncias e à carta aberta assinada pelo diretor-presidente da cooperativa, em papel timbrado, veiculada em 21 de outubro, incentivando trabalhadores e líderes da cooperativa a votarem no presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). A primeira denúncia foi encaminhada ao MPT em 6 de outubro.

Na ação, o MPT pediu, especialmente e em caráter de urgência, que a cooperativa publicasse uma carta de esclarecimento referente ao direito fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho e ao combate de qualquer forma de discriminação, veiculando-a a todos os trabalhadores de seus estabelecimentos situados no Paraná (por meio de cartazes nos locais de trabalho, mensagens em grupos de whatsapp de trabalhadores, e-mail corporativo e mensagem no site da cooperativa).

Os demais pedidos buscam que a Cooperativa se abstenha de: conceder ou realizar qualquer promessa de concessão de vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho em troca do voto; ameaçar, constranger ou orientar funcionários a votarem em determinado candidato; obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; de veicular propaganda político-partidária em comunicados dirigidos aos seus empregados no âmbito da relação de emprego ou em sítios da internet ou redes sociais vinculados ou mantidos pela empregadora; de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas.

Além disso, o MPT pediu que seja concedido aos trabalhadores e trabalhadoras que prestarão serviços na empresa no dia do pleito, o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais, sem quaisquer descontos na remuneração ou exigência de compensação de horas.

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