Consulta pública busca levantar imóveis construídos sem a frente mínima exigida

Assessoria A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano publicou, na última semana, a Instrução Normativa – SMDU Nº 02/2023, que dispõe sobre a consulta pública que subsidiará a adoção de procedimentos administrativos e legais para a regularização de imóveis construídos sem a adoção de frente mínima determinada pela legislação. Para participar, o proprietário deverá preencher formulário […]

  • COMPARTILHE:
Imagem Consulta pública busca levantar imóveis construídos sem a frente mínima exigida

Assessoria

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano publicou, na última semana, a Instrução Normativa – SMDU Nº 02/2023, que dispõe sobre a consulta pública que subsidiará a adoção de procedimentos administrativos e legais para a regularização de imóveis construídos sem a adoção de frente mínima determinada pela legislação. Para participar, o proprietário deverá preencher formulário com as informações sobre a situação do imóvel, disponível na página da Secretaria no site do município (www.cianorte.pr.gov.br/urbano) até 10 de novembro e registrá-lo no Setor de Protocolo (Paço Municipal), ou enviá-lo ao e-mail: consultapublica2023@cianorte.pr.gov.br.

A consulta pública contempla interessados nas seguintes circunstâncias: regularização de uma construção residencial e subdivisão do imóvel; regularização de duas ou três construções residenciais e subdivisão do imóvel; somente regularização da(s) residência(s); ou somente subdivisão do imóvel que contenha projetos aprovados em ambas as unidades. Os parâmetros construtivos em relação as testadas dos imóveis após a subdivisão serão: para lote de meio de quadra a frente mínima deve ser entre 6,0 m e 6,74 m; para lote de esquina a frente mínima deve ser entre 10 m e 10,74 m.

Conforme a secretária da pasta, Mariana Affonço, “o objetivo do levantamento é adotar medidas de regularização que contemple todos os tipos de imóveis que encontram-se sem a frente mínima exigida, acabando de vez com leis temporárias que tivemos no passado”. O chefe da Divisão de Habitação e Urbanismo, Algacir Bortolato, solicitou “aos profissionais que conhecem situações que se enquadram para que orientem os proprietários para fazerem o protocolo. Após a consulta pública, a regularização poderá ser feita por meio da Regularização Fundiária Urbana (Reurb – Lei Federal nº 13.465/2017) ou criaremos uma lei municipal para atender quem se cadastrou”, explicou.

Segundo a Instrução Normativa, “a consulta pública não gera direito à regularização da propriedade. Os formulários serão analisados pela Divisão de Habitação e Urbanismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que posteriormente determinará quais medidas serão adotadas para possibilitar a regularização dos imóveis. Após análise da documentação e determinadas as medidas que serão adotadas os proprietários deverão contratar profissional habilitado (arquiteto, engenheiro civil ou técnico em edificações), para iniciar o trâmite de regularização do lote/construções, bem como o pagamento das taxas municipais incidentes”.

VOLTAR

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *