Em primeiro turno, vereadores de Cianorte aprovam prorrogação do Refis 2019

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 21, os vereadores de Cianorte aprovaram, por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Lei 66/2019-A – de autoria do vereador Adailson Carlos Ignácio da Costa – Dadá (PROS), assinado por todos os demais vereadores – o qual altera o artigo 7º da Lei Municipal 5.065/2019, que institui, desde 28 […]

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Imagem Em primeiro turno, vereadores de Cianorte aprovam prorrogação do Refis 2019

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 21, os vereadores de Cianorte aprovaram, por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Lei 66/2019-A – de autoria do vereador Adailson Carlos Ignácio da Costa – Dadá (PROS), assinado por todos os demais vereadores – o qual altera o artigo 7º da Lei Municipal 5.065/2019, que institui, desde 28 de agosto, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2019). Com a mudança, os nove mil cidadãos que possuem algum débito, segundo a Prefeitura, poderão aderir ao programa, agora, até o dia 16 de dezembro de 2019 para negociação e formalização do contrato.

O objetivo, segundo o vereador Dadá, é facilitar que mais pessoas participem do programa. “Muitos contribuintes não conseguirão quitar seus débitos até o dia 25 de outubro, atual vigência do programa. Dessa forma, aprovamos a prorrogação do prazo até dia 16 de dezembro, a fim de que os cidadãos utilizem o 13º salário para a quitação dos débitos”, explica.

Caso seja aprovado em segundo turno e redação final na sessão extraordinária – que será realizada nesta quinta-feira (24), às 10h30 – o projeto segue para sanção do prefeito e entrará em vigor na data da sua publicação.

Refis

O programa tem objetivo incentivar a regularização dos contribuintes junto à Fazenda Municipal com o pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, gerados até 31 de dezembro de 2018, ou seja, o IPTU 2019 não entra no cálculo.

O contribuinte obterá o desconto de 100% no valor da multa e dos juros, para pagamento do débito à vista ou de forma parcelada, sendo que a primeira parcela será de 40% do valor do débito apurado após os descontos devidos e o restante em parcelas mensais, consecutivas e de igual valor. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 (cinquenta reais) e a quantidade de parcelas variará, conforme a data de adesão ao Refis, sendo que o vencimento da última parcela não ultrapassará o dia 20 de novembro de 2020.

Os interessados devem comparecer na Divisão de Dívida Ativa, que fica no primeiro piso da Prefeitura. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Foto e Matéria: DIEGO FERNANDO LASKA (Ascom/CMC)

 

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