Ministério Público Eleitoral impugna candidaturas de Beto Richa e Ricardo Barros

O Ministério Público Eleitoral ajuizou na tarde desta quarta-feira (22), 48 ações de impugnação ao registro de candidatura de candidatos que se habilitaram para disputar as eleições deste ano no Paraná. Entre os pedidos de candidaturas impugnados estão os do ex-governador Beto Richa (PSDB) e do deputado federal Ricardo Barros (PP). Candidato ao Senado, o […]

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Imagem Ministério Público Eleitoral impugna candidaturas de Beto Richa e Ricardo Barros

O Ministério Público Eleitoral ajuizou na tarde desta quarta-feira (22), 48 ações de impugnação ao registro de candidatura de candidatos que se habilitaram para disputar as eleições deste ano no Paraná. Entre os pedidos de candidaturas impugnados estão os do ex-governador Beto Richa (PSDB) e do deputado federal Ricardo Barros (PP).

Candidato ao Senado, o ex-governador Beto Richa foi impugnado pelo MPE que o considera inelegível por conta de sua condenação em segunda instância na Ação Popular nº 0006586-98.2015.8.16.0004. No último dia 7 de agosto, Richa foi condenado pela 4ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Paraná por ter utilizado recursos públicos para custear hospedagem em hotel de luxo em Paris, em 2015, quando governador do Estado.

Em segunda instância, Richa é condenado por estadia em Paris com dinheiro público

No entendimento do Ministério Público, “Essa situação, configura ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), fazendo incidir a causa de inelegibilidade encartada pelo art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90”.

Em nota, a assessoria jurídica da campanha de Beto Richa argumentou que sua condenação em ação popular não o torna inelegível.

“Ocorre que o candidato não sofreu qualquer condenação por suspensão de direitos políticos, quiçá, por improbidade, como sugere a ação proposta. Considerando que a ação popular se propõe apenas à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, com a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme em apontar que a mera condenação a ressarcimento do erário em ação popular não é capaz de conduzir, por si só, à inelegibilidade”, diz a nota, que afirma que o candidato apresentou todos os documentos necessários à sua candidatura e encontra-se perfeitamente apto a concorrer ao pleito.

Ricardo Barros

O MPE também pede que o Tribunal Regional Eleitoral negue o registro de candidatura do deputado federal Ricardo Barros (PP), marido da governadora Cida Borghetti (PP). Ex-ministro da Saúde, Barros é considerado inelegível pelo MPE por conta de condenação por crime eleitoral em 2016, na qual foi reconhecida a realização de doação eleitoral acima do limite legal.

“No exercício de 2014, ano-calendário 2013, a sociedade empresária MBR Locação de Veículos LTDA, declarou à Receita Federal, a título de receita bruta, o valor de R$ 0,00. Contudo, no pleito eleitoral de 2014, houve doação, pela empresa, em favor da campanha eleitoral de Maria Victoria Borghetti Barros no valor estimado de R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais).

Deste modo, os dirigentes da pessoa jurídica (entre eles Ricardo Barros) incidiram na causa de inelegibilidade prevista no do art. 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/90”, explica o MPE.

A lista de candidatos impugnados pelo MPE conta com outros nomes conhecidos da política paranaense, como o deputado Nereu Moura (MDB) e os ex-deputados Roberto Aciolly e Barbosa Neto.

As impugnações serão julgadas pelo tribunal Regional Eleitoral, que decidirá pelo deferimento ou não dos registros das candidaturas questionadas pelo MPE.

O deputado federal Ricardo Barros declarou que não se encontra inelegível. Ele argumenta que o processo mencionado pelo MP Eleitoral envolve doação de pessoa jurídica da qual ele era apenas quotista, e não dirigente. Sendo mero quotista, não pode ser penalizado.

“Além disso, a inelegibilidade por excesso de doação, segundo jurisprudência consolidada, somente se aplica caso haja gravidade, caracterizado pela quebra de igualdade entre candidatos. No caso, trata-se de doação estimada no valor de pouco mais de R$ 5 mil, incidindo o princípio da insignificância”, diz, afirmando que apresentará defesa em face da impugnação, “certo que terá seu registro assegurado”.

Todas as candidaturas impugnadas:

Carlos Alberto Richa, Homero Barbosa Neto, Ricardo Antunes de Lara, Marco Aurélio Ribeiro, Rodrigo Aguiar da Silva, Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro, José Roberto Aciolly dos Santos, Alisson Anthony Wandscheer, Nelson José Tureck, Luis Raimundo Corti, Emerson Miguel Petriv, Ricardo José Magalhães Barros, Francisco Luís dos Santos, Joãozinho Santana, Flávio Deni Fonseca Nakad, Reinado José da Costa, Gentil Paske de Faria, Adriano Azevedo, Nereu Alves de Moura, Admir Machado, Luiz Carlos Gibson, João Guilherme Ribas Martins, Cathy Mary Quintas, Silene Maria Burda, Andreia Ribeiro Daniel, Maria Áurea da Silva, Claudia dos Santos, Roselia Carneiro da Silva, Paula Santiago Gonçalves, Laisa Gabrielli da Silva, Isabela Fadel Gobbo, Ednéia Oribka, Tonia Carla de Souza, Jéssica Magno. Silvana Gabardo, Patrícia Gimenes Ramos, Natácia Regina Ferraz e Célia Regina.

(Paraná Portal)

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