Nova regulamentação sobre responsabilidade a quem cometer maus-tratos a animais é aprovada em Cianorte

Assessoria Os vereadores da Câmara Municipal de Cianorte realizaram uma sessão ordinária na tarde desta segunda-feira (16), sob a presidência do vereador Wilson Pedrão (Republicanos), contou com a presença de todos os vereadores e diversas pessoas acompanharam a reunião no plenário presencialmente. Com uma pauta enxuta, destaque para a aprovação em segundo turno de votação […]

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Assessoria

Os vereadores da Câmara Municipal de Cianorte realizaram uma sessão ordinária na tarde desta segunda-feira (16), sob a presidência do vereador Wilson Pedrão (Republicanos), contou com a presença de todos os vereadores e diversas pessoas acompanharam a reunião no plenário presencialmente. Com uma pauta enxuta, destaque para a aprovação em segundo turno de votação do Substitutivo nº 012/2023 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 068/2023, de autoria do vereador Afonso Lima (Rede), que inclui dispositivos na Lei Municipal nº 4.934, de 14 de dezembro de 2017, para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos danos e custos relacionados ao cometimento de maus-tratos a animais.

A referida Lei Municipal nº 4.934/2017 estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais no âmbito do Município de Cianorte. Pelo projeto do vereador Afonso Lima aprovado na sessão foram incluídos um inciso e dois parágrafos ao texto da lei original, as novas redações tratam do ressarcimento dos danos e custos relativos aos serviços de saúde veterinários prestados para o total tratamento do animal. Nos parágrafos adicionais fica determinado que aquele que praticar maus-tratos contra animais, nos termos da referida Lei fica, a ressarcir todos os danos causados, como despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes, inclusive ressarcir ao Município os custos relativos aos serviços de saúde veterinários prestados para o total tratamento do animal. Além disso, o ressarcimento de custos não substitui as demais sanções previstas, nem configura atenuante ou enseja possibilidade de substituição da pena aplicada.

Em votação de segundo turno de discussão foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 032/2023, que altera as letras “a” e “b” do item II, do Anexo I, da Lei Municipal nº 755, de 24 de outubro de 1983 (reduz a altura do muro ou grade metálica na testada de 1, 50 m para 0,80 m). Nas votações de primeiro turno foram aprovados o Projeto de Lei do Executivo nº 064/2023, que autoriza o Poder Executivo a ceder bem móvel público municipal à Associação Assistencial e Promocional Rainha da Paz, sendo um Veículo automotor Fiat/Mobi Like, cor branca, ano/modelo 2022/2023; e, o Projeto de Lei do Executivo nº 065/2023, que autoriza o Poder Executivo a ceder bem móvel público municipal ao Serviços de Obras Sociais de Cianorte, sendo um Veículo automotor Fiat/Strada Endurance CS, cor branca, ano/modelo 2022/2023. Todos os projetos desta sessão foram aprovados por unanimidade.

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