Região Noroeste: 20 pessoas são presas por pesca ilegal durante a piracema

Fonte/Foto: Polícia Ambiental No período de proteção à reprodução natural dos peixes (Piracema), compreendido entre 1º de novembro de 2023 à 28 e fevereiro de 2023, as equipes da 3ª Companhia Ambiental Força Verde atuaram com o objetivo de proteção das espécies e no combate aos crimes de pesca. As equipes intensificaram a fiscalização nos principais […]

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Imagem Região Noroeste: 20 pessoas são presas por pesca ilegal durante a piracema

Fonte/Foto: Polícia Ambiental

No período de proteção à reprodução natural dos peixes (Piracema), compreendido entre 1º de novembro de 2023 à 28 e fevereiro de 2023, as equipes da 3ª Companhia Ambiental Força Verde atuaram com o objetivo de proteção das espécies e no combate aos crimes de pesca.

As equipes intensificaram a fiscalização nos principais rios que abrange a área da Unidade (Rio Paraná, Rio Paranapanema, Rio Ivaí, Rio Piquiri e Rio Pirapó) e nos rios adjacentes, sendo 20 (vinte) crimes de pesca constatados, com os autores presos em flagrante e adotadas as medidas administrativas, sendo autuados pelo crime ambiental cometido.

RESULTADOS:

  • 20 crimes de pesca constatados, autores presos em flagrante;
  • 12 autos por pescar em período proibido;
  • 5 autos por pescar espécie protegida ou tamanho inferior ao permitido;
  • 3 autos por pescar utilizando petrechos, técnicas ou métodos não permitidos;
  • 87,5 Kg de pescado apreendido;
  • 39 varas de pesca, molinete, carretilha e linhas apreendidos;
  • 683 metros de espinhel apreendido;
  • 470 metros de rede apreendida;
  • 483 outros petrechos e pesca (covos, joão bobo, etc.)

ORIENTAÇÕES

A partir desta quinta-feira (29), a pesca está liberada, mas a Polícia Ambiental segue orientando para que pescadores amadores e profissionais sigam a legislação da área onde realizará a prática da pesca, se atentando ao porte de documentos de identificação do pescador e carteirinha de pesca; ao uso de apenas petrechos permitidos, bem como a sua identificação por parte dos pescadores profissionais com nome e número de matrícula; a distância permitida para a pesca da desembocadura de rios e lagoas marginais, entre outros.

Além disso, o pescador deve verificar os locais permitidos para pesca, bem como as espécies e cotas permitidas. No Rio Ivaí é permitido a quantidade de 5 kg de pescado mais um exemplar; no Rio Paraná 10 Kg mais um exemplar. Segue proibida a pesca das espécies em qualquer tamanho, em todo o território nacional de Piracanjuba, Canivete, Pacu prata, Mocinha, Joaninha, Acará. Ainda, no Rio Paraná, continua proibida a pesca, captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe Dourado.

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