Sindicatos definem reajuste de 5,50% nos salários do comércio de Cianorte

Fonte: Tribuna de Cianorte – Foto: Bruna Batista  Os trabalhadores do comércio varejista de Cianorte e região tiveram um reajuste de 5,50% em seus vencimentos, conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2024, entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cianorte (Sindecc) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cianorte (Sincovarte). […]

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Fonte: Tribuna de Cianorte – Foto: Bruna Batista 

Os trabalhadores do comércio varejista de Cianorte e região tiveram um reajuste de 5,50% em seus vencimentos, conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2024, entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cianorte (Sindecc) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cianorte (Sincovarte). No ano anterior o aumento foi de 12%.

O reajuste é retroativo a 1º de junho, quando venceu a data-base da categoria. A validade é até 31 de maio de 2024. A CCT 2023-2024 abrange os trabalhadores do comércio varejista dos 12 municípios da região: Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Tomé, Tapejara, Terra Boa, Tuneiras do Oeste, e São Manoel do Paraná.

Com o acréscimo, o piso da categoria passa a ser de R$ 1.971,00 aos empregados de copa cozinha, limpeza, portaria, vigilância, e guarda, incluindo os empregados de perfumarias e cosméticos, movimentadores de mercadorias, e embalador. Já os trabalhadores que exercem atividade laboral, como jardineiros entregadores, pacoteiros e guardavolumes, o piso passa a ser de R$ 1.775,00. Já os empregados comissionados, caso as comissões não alcancem o valor correspondente, assegura-se uma garantia salarial mínima mensal de R$ 2.084,00. Aos demais empregados, em qualquer atividade do ramo comercial varejista, incluindo os empregados de Perfumarias e Cosméticos, o piso é de R$ 1.971,00.

Aos trabalhadores contratados a titulo de experiência, fica assegurada a garantia salarial mínima mensal de R$ 1.686,00. Após o período de experiência (três meses), fica convencionada a remuneração de acordo com as demais funções citadas acima.

A jornada de trabalho é de oito horas diárias de segunda à sexta-feira e de quatro horas aos sábados. A decisão foi assinada em Cianorte, pela a presidente do Sindecc, Mafalda Generosa Matsuno, e a presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cianorte, Solange Salvador Ruiz.

HORÁRIOS ESPECIAIS

Durante a convenção, também ficou definido o calendário comercial 2023/2024. O comércio continua com os dois primeiros sábados do mês com atendimento até às 17 horas. Em vésperas de dias especiais, como Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa, Dia das mães e Black Friday, o atendimento será estendido até as 22horas.

No período natalino, o acordo prevê atendimento das 09h às 17 h, nos dias 02, 09 e 16 (sábados) No dia 23 (sábado) o trabalho no comércio varejista em geral se dará das 09 as 20horas. Nos dias 11 a 15, e 18 a 22 o atendimento será das 09h ás 22h. E nos dias 26 de dezembro 2023 e 02 de janeiro de 2024, o trabalho no comércio varejista em geral se dará das 12 às 18 horas.

 

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