Tuika é destituído da Mesa Diretora e da Presidência da Comissão de Justiça e Redação

Assessoria A sessão ordinária da Câmara Municipal de Cianorte realizada na tarde desta segunda-feira, 30, contou com a análise em turno único do Projeto de Resolução nº 005/2023, que aprova o parecer final do Processo Administrativo nº 097/2023, e aplica ao vereador Vantuir Carlos da Silva “Tuika” (PV) a penalidade de advertência pública escrita com […]

  • COMPARTILHE:
Imagem Tuika é destituído da Mesa Diretora e da Presidência da Comissão de Justiça e Redação

Assessoria

A sessão ordinária da Câmara Municipal de Cianorte realizada na tarde desta segunda-feira, 30, contou com a análise em turno único do Projeto de Resolução nº 005/2023, que aprova o parecer final do Processo Administrativo nº 097/2023, e aplica ao vereador Vantuir Carlos da Silva “Tuika” (PV) a penalidade de advertência pública escrita com notificação ao Partido Verde, bem como a destituição dos cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa ou nas Comissões da Câmara, como sanção pela conduta atentatória à ética parlamentar. O relator do processo foi o vereador vice-presidente Pastor Dejair (PV) e o projeto de resolução foi assinado pelos demais membros da Mesa Diretora, o presidente Wilson Pedrão (Republicanos) e a 1ª secretária Márcia Pereira (PL).

O processo administrativo ao vereador Tuika teve início com denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis de Cianorte e Região, com abaixo-assinado de mais de 150 servidores municipais, que se sentiram desacatados e ofendidos moralmente por palavras proferidas pelo vereador em discursos na tribuna da Câmara Municipal de Cianorte. Sendo que, houve até protesto dos servidores da Enfermagem contra o vereador Tuika durante uma sessão neste período.

Após ampla discussão, com a defesa verbal em plenário do vereador Tuika, que já havia apresentado defesa por escrito ao relator, o Projeto de Resolução nº 005/2023 foi aprovado por 6 votos favoráveis e 2 votos contrários, dos vereadores Edvaldo “Estância Luana” (Republicanos) e Pastor Dejair. O vereador presidente Wilson Pedrão não tem direito a voto nesta matéria e o vereador Tuika se absteve por ser parte interessada do processo. Assim, além da advertência pública escrita e notificada ao Partido Verde, do qual é filiado, o vereador Tuika sofreu como sanção pela conduta atentatória à ética parlamentar nos termos do art. 6o, inciso II, c/c art. 9o, inciso II, do Código de Ética Parlamentar, a destituição dos cargos de 2o Secretário da Mesa Diretora e da Presidência da Comissão Permanente de Justiça e Redação.

O presidente Wilson Pedrão informou que, desse modo haverá eleição para o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora, a ser realizada na sessão ordinária do dia 20 de novembro de 2023, os vereadores que queiram concorrer ao cargo deverão protocolar a sua candidatura na Secretaria da Câmara Municipal até o dia 1º de novembro de 2023. Em relação à presidência da Comissão de Justiça e Redação a escolha será feita internamente, por meio de seus membros. Sendo que, a referida comissão se reuniu extraordinariamente na noite desta segunda-feira, definindo o vereador Edvaldo “Estância Luana” como o novo presidente da comissão, da qual também faz parte a vereadora Professora Neuza Casassa (Podemos).

Na sequência, houveram duas votações de projetos de lei em segundo turno de discussão. O Projeto de Lei do Legislativo nº 090/2023, de autoria do vereador-presidente Wilson Pedrão, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Cianorte à Sra. Sandra Auzenir da Silva Tabachini, popularmente conhecida como Sandra da AMAFIL. Nesta votação, contou com a votação do presidente e foi aprovada por unanimidade com os dez votos favoráveis.

E por fim, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 030/2023, que altera e inclui dispositivo na Lei Complementar Municipal nº 174, de 6 de junho de 2022; altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 176, de 6 de junho de 2022 (referente ao Plano Diretor Municipal), que também já havia recebido a aprovação em turno único da Emenda Modificativa nº 052/2023, também f

VOLTAR

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *