ÚLTIMA SEMANA PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

As pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel localizado no campo devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente a 2018. Isto porque, o prazo para preenchimento e transmissão da declaração, realizados por meio […]

  • COMPARTILHE:
Imagem ÚLTIMA SEMANA PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

As pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel localizado no campo devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente a 2018. Isto porque, o prazo para preenchimento e transmissão da declaração, realizados por meio do portal da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), termina na próxima sexta-feira (28).

O tributo pode ser pago à vista ou parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) é recolhido apenas em quota única. O atraso na entrega da declaração gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), além da incidência de juros Selic. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra. Além disso, quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno e nem obter financiamentos.

“Sempre alertamos aos proprietários rurais que fiquem atentos, não somente aos prazos, como também ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar muitos problemas. O valor de mercado da terra nua, que é a base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os contribuintes e a Receita Federal”, apontou Altair Zanata, coordenador do Setor de Nota do Produtor Rural da Prefeitura de Cianorte.

Entre as dicas para o preenchimento, Altair destaca que se pode utilizar os valores constantes no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais (ITBI) e que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto.

Mais informações e orientações podem ser obtidas no Setor de Nota do Produtor Rural, localizado no primeiro piso do Paço Municipal Wilson Ferreira Varella ou pelo telefone 3619-6240; ou, ainda, na própria Delegacia da Receita Federal do Brasil estabelecida no município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383 e que atende pelo 3629-1424.

Fonte: Assessoria de Comunicação

VOLTAR

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *