Vereadores de Cianorte aprovam três projetos em primeira discussão

Na última sessão ordinária, realizada na segunda-feira (19), houve a aprovação por unanimidade, de três projetos de Lei em primeiro turno. Ao todo, foram aprovados dois projetos de Lei Ordinária e uma Emenda Substitutiva, de autoria dos vereadores; e um projeto de Lei Complementar, de autoria do executivo. O primeiro de iniciativa de todos os […]

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Na última sessão ordinária, realizada na segunda-feira (19), houve a aprovação por unanimidade, de três projetos de Lei em primeiro turno. Ao todo, foram aprovados dois projetos de Lei Ordinária e uma Emenda Substitutiva, de autoria dos vereadores; e um projeto de Lei Complementar, de autoria do executivo.

O primeiro de iniciativa de todos os vereadores da casa, projeto de Lei 001/2018-A, institui a ‘Lei Lucas’, que cria a obrigatoriedade de participação de cursos de primeiros socorros aos profissionais das Instituições Escolares do Município de Cianorte, sejam elas da Rede Pública Municipal, Particulares, Associações ou Instituições do Terceiro Setor, que se destinam ao atendimento de crianças e adolescentes. Além de instituir o ‘Selo Lucas Begalli Zamora de Souza’, de capacitação em primeiros socorros, as instituições que qualificarem, no mínimo, 30% dos seus funcionários. Na oportunidade, antes da votação em plenário, o vereador Victor Hugo Davanço, idealizador do projeto, apresentou o vídeo de Alessandra Begalli Zamora, mãe do menino Lucas, que morreu engasgado com um pedaço de salsicha num passeio do colégio. Segundo o vereador, a ‘Lei Lucas’ é para que profissionais mais próximos, em casos de emergência, possam dar o atendimento adequado aos alunos até que um auxílio profissional chegue e dê continuidade ao trabalho, minimizando, assim, os efeitos negativos do acidente. Caso seja aprovado em segundo turno e sancionado pelo prefeito, as instituições de ensino terão 180 dias para se adequarem à lei.

Já o segundo, projeto de Lei 67/2017-A, de autoria do vereador Sergio Mendes de Almeida, torna obrigatória a instalação de, no mínimo, duas câmaras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as Escolas Públicas Municipais e, também, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s), conforme substitutivo ao projeto, aprovado em dezembro do ano passado. Segundo o vereador, o objetivo é garantir a integridade e segurança dos alunos, professores e servidores, inclusive, ajudando o trabalho policial na elucidação e apuração de eventuais delitos praticados. Caso seja aprovado em segundo turno e sancionado pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação e as instituições de ensino terão 90 dias para se adaptarem.

E por fim, o projeto de Lei Complementar 003/2018, de autoria do executivo, institui no Município de Cianorte, o Serviço de Acolhimento Familiar, que atenderá crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos e, excepcionalmente, jovens entre 18 e 21 anos de idade, moradores de Cianorte e afastados da família de origem por meio da medida de proteção. A inclusão das vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência e, situação de abandono ou sem vínculos familiares e que necessitem de proteção, será via determinação judicial e a duração do acolhimento, que dará bolsa-auxílio para as famílias acolhedoras, será por tempo indeterminado e poderá ser interrompido por ordem judicial. De acordo com o executivo, embora o acolhimento familiar, também, tenha característica de ser provisório e excepcional, a criação do Serviço de Atendimento Familiar é importante para assegurar a efetivação do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes acolhidos que não têm possibilidade de reintegração familiar, que ainda não estão aptas à adoção ou que aguardam a inserção em família substituta.

Emenda Substitutiva 003/2018

Os vereadores da comissão da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Ecologia, composta: pelo presidente, vereador Sergio Mendes de Almeida (Mendes); pela secretária, vereadora Marcia Pereira e pela membra, vereadora Santina Buzo, altera a ementa do projeto de Lei 11/17-A, de autoria do vereador Dirceu Manfrinato, o qual dispõe sobre a contratação de artistas locais em shows ou eventos públicos, financiados por dinheiro público. Que passa a ter a seguinte redação: ‘Autoriza a contratação de cantores, instrumentalistas, bandas ou conjuntos musicais locais na abertura dos shows ou eventos musicais financiados por recursos públicos’. Além de alterar o artigo 1º, com a presente redação: ‘Fica autorizada a contratação de cantores, instrumentalistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a abertura dos shows e apresentações musicais de qualquer gênero, promovidos pelo Município de Cianorte e/ou terceiros, financiados por recursos públicos’.

Parque Cinturão Verde

Conforme pedido protocolado na Secretaria desta Casa de Leis, pela jornalista Aida Franco de Lima, utilizou a tribuna livre a professora de geografia, Dra. Nadir Leandro de Souza, que apresentou informações técnicas a respeito do Parque Cinturão Verde, com base na dissertação de mestrado e tese de doutorado sobre o parque, bem como as consequências da implantação de um condomínio residencial, com abertura de via de acesso através do parque.

Segundo a professora Dra. Nadir, o Parque Cinturão Verde está com a integridade ameaçada, mesmo sendo uma área de Conservação e Proteção Integral e fruto de uma construção social, com uma área de 489 ha (hectares) – dados de 2015. “Essa implantação do condomínio, não está cumprindo a lei 2067/2000, que dispõe sobre a criação do Parque Cinturão Verde, que diz no artigo quinto: ‘Fica proibida a supressão total ou parcial da vegetação florestal existente nos lotes de terras constantes desta Lei’. Também, o artigo 208, parágrafo primeiro, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal diz, também, que cabe ao Poder Público dever de defender e preservar para as gerações presentes e futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais: ‘O Parque Cinturão Verde, que fica reconhecido como patrimônio ecológico, paisagístico, cultural e científico’, bem como outras diversas leis determinam sua preservação’. Portanto, não cumprindo a lei está incorrendo em crime ambiental, ressalta.

“O Parque Cinturão Verde está alinhado no tecido urbano, e isso é orgulho e problema. Orgulho, pois nós cianortenses possuímos a segunda maior floresta urbana brasileira. E, caso seja desmatado, faltará terra para erodir, pois o Parque Cinturão Verde protege os canis fluviais dos processos erosivos, será problema. Como moramos numa região de arenito, com solo friável, que se desfaz com facilidade, temos problemas erosivos, sim, exemplo a Estrada da Bica”, a a professora. “Na audiência pública, foi dito que o asfalto controla o processo de erosão. O que, realmente, segura é a manutenção da cobertura florestal”, acrescenta.

No fim, a professora salienta a importância da área. “O Parque Cinturão Verde é um patrimônio público, é um bem público; é meu, é seu, é nosso. E nós cidadãos cianortenses, não vamos permitir o corte de uma árvore sequer dele”, finaliza Nadir.

Agenda

Na segunda-feira (26), às 19h00, os parlamentares voltam a se reunir, em sessão ordinária, na Câmara Municipal.

Serviço

Facebook: Câmara Municipal de Cianorte (transmissão das sessões ao vivo)

Youtube: Câmara Cianorte

Acesse as proposições dos vereadores no site www.camaracianorte.pr.gov.br na aba Legislativo > Processo Legislativo

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