Agências do INSS passam a ter supervisão de atendimento presencial

A partir de hoje (1º) as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a contar com uma supervisão periódica do retorno ao atendimento presencial.

A portaria que prevê a implementação do serviço Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro foi pulicada em 13 de agosto, mas só começa a valer a partir desta quarta-feira (1º).

O primeiro ciclo de supervisão deve acontecer entre os dias 1º e 31 de outubro. As ações serão bimestrais, com duração de 30 dias cada. Enquanto houver a pandemia, funcionários do INSS vão atuar, durante o horário de atendimento ao cidadão, verificando os fluxos e procedimentos realizados pelos servidores e segurados.

No início da pandemia, em março do ano passado, todos os serviços do INSS que eram realizados presencialmente foram suspensos. A medida foi tomada levando em consideração também os fatores de risco do público atendido, em geral pessoas idosas ou portadoras de alguma doença.

Desde então, alguns serviços presenciais vêm sendo retomados gradualmente, embora seja necessário sempre fazer o agendamento prévio, que pode ser feito pela central telefônica 135. Quem não conseguir agendar pelo telefone, pode fazê-lo na agência da Previdência Social mais próxima.

Em julho, por exemplo, foram incluídos mais 12 serviços no rol de atendimento especial presencial, mediante agendamento prévio. São eles:

  • apresentar contestação de NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário);
  • atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
  • órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
  • requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
  • consulta à consignação administrativa;
  • ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico; solicitar retificação de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);
  • parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do MOB Presencial (Monitoramento Operacional de Benefícios Presencial);
  • pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;
  • pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
  • pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
  • impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

Outros serviços que já se encontravam disponíveis para agendamento do atendimento presencial são:

  • perícia médica;
  • cumprimento de exigências (digitalização e conferência por servidor de documentos originais);
  • serviço social;
  • reabilitação profissional;
  • justificação administrativa;
  • justificação judicial;
  • atendimento relacionado ao Monitoramento Operacional de Benefícios; e
  • entrega de documentos por convocação.
  • realizar Prova de Vida (situações excepcionais não realizadas pelo banco)
  • retirada de Histórico de Atendimento de chat ou Central 135

O próprio INSS incentiva, contudo, que os cidadãos busquem os canais online de atendimento, por meio da plataforma Meu INSS – acessível pelo browser de internet ou por aplicativo de celular –, onde alguns desses serviços também podem ser encontrados.

Fonte/Foto: AGbr

Governo do Paraná amplia restrições vigentes até o dia 15 de setembro

O Governo do Paraná prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia no Estado que estão em vigor desde o início do mês. O decreto nº 8.568/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (31), estende as regras até às 5 horas do dia 15 de setembro.

Dessa forma, permanece a restrição de circulação e a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços e vias públicas entre 24h e 5h. O toque de recolher não se aplica a atividades e serviços essenciais.

Desde o início de agosto está autorizada a realização de algumas categorias de eventos, desde que atendam medidas de prevenção.

Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto, desde que não ultrapasse 500 pessoas. No caso de haver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, com o máximo de 500 pessoas.

Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.

Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

MONITORAMENTO – A manutenção, endurecimento ou flexibilização das regras é definida com base em indicadores da Covid-19 e refletem o cenário pandêmico do momento, podendo sofrer alterações a qualquer momento. A Secretaria de Estado da Saúde monitora os números de mortes, casos e de internações em decorrência da doença e o avanço da vacinação no Paraná.

Boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira (31) pela Sesa aponta um decréscimo de 40,3% na média móvel de mortes em relação a 14 dias atrás e redução de 50,5% no número de casos confirmados da doença no mesmo período de tempo. A taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento da Covid-19 está em 57% e a de enfermaria em 41%.

O Estado já vacinou 7.686.079 pessoas com pelo menos uma dose (ou dose única) do imunizante contra a Covid-19, quase 90% da população adulta.

Fonte/Foto: AEN

Cianorte tem programação alusiva à Independência do Brasil

Neste ano, em decorrência das medidas de prevenção à Covid-19, as celebrações de 7 de setembro foram adaptadas. O objetivo é ressaltar os valores cívicos, sem gerar aglomeração de pessoas. Assim, como em 2020, não haverá o tradicional desfile cívico-militar, porém, a programação da Semana da Pátria conta com solenidades alusivas à ocasião do 199º aniversário da Independência do Brasil.

As atividades serão restritas às autoridades civis e militares, com participação de instituições de Educação, e têm início nesta quarta-feira (1°), com o hasteamento dos pavilhões, às 8h, em frente ao Paço Municipal. Na quinta-feira (02), haverá o descerramento em São Lourenço, às 16h30, na Praça 7 de Setembro, e na sexta-feira (03) em Vidigal, na Praça Altino Volpato, também às 16h30. Já na terça-feira (07), as celebrações voltam ao Paço Municipal, às 8h.

“Enquanto a situação de pandemia ainda não nos permite celebrar as datas comemorativas conforme as tradições do Município e com eventos para grandes públicos, estamos fazendo o possível para encontrar alternativas de manter a memória e o significado das ocasiões. Neste sentido, é com satisfação que prestaremos, dentro das possibilidades, reconhecimento ao 7 de setembro, que marca o dia em que o Brasil se tornou uma nação soberana”, destaca o prefeito, Marco Franzato.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social