Na sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta segunda-feira (19), houve a aprovação de sete Projetos de Lei em primeiro turno e de quatro Projetos de Lei em segunda discussão; além da rejeição de um Projeto de Lei Complementar, de autoria do executivo.
O Projeto de Lei Complementar 31/2017, visava alterar a redação do item 34 e acrescentaria o artigo 35 ao anexo II da Lei Municipal nº 2747/2006. No artigo 34, o lote subdividido deveria obedecer a uma testada, ou seja, a largura do terreno mínima de 7 metros para o lote de meio de quadra e de 11 metros para lote de esquina, com tolerância de 30 centímetros para ambos os casos, antes era 25 centímetros. O artigo 35 determinaria que imóveis localizados em Zonas Comerciais e que possuíssem uso exclusivamente residencial, deveriam ser respeitados os critérios para desdobros previstos para a Zona Residencial mais próxima. Após bastante discussão dos parlamentares sobre o tema, houve a votação do pedido de retirado do projeto, conforme sugestão do vereador Silvio Fernandes (Silvio do Pátio), votaram contra a retirada os vereadores Adailson Carlos Ignácio da Costa (Dadá), João Alexandre Teixeira, Natal Reis, Santina Buzo e Victor Hugo Davanço. Assim, como houve rejeição pela maioria dos vereadores, o projeto continuou em pauta para votação. Em votação, o projeto apresentado teve os votos contrários dos vereadores João Alexandre Teixeira, Natal Reis e Victor Hugo Davanço e com a ausência do vereador José Aparecido da Silva (Zezão), o projeto foi rejeitado, pois para sua aprovação seria necessária maioria absoluta, ou seja, a aprovação de, no mínimo, seis vereadores.
Primeiro Turno
Em primeira discussão, destaque para a aprovação do Projeto de Lei 11/2018, de autoria do executivo, que altera diversos artigos na Lei Municipal 2.992/2007. Entre as principais alterações, estão no artigo 1º, atribui ao mosquito Aedes aegypti a transmissão do vírus da Dengue, Zyka, Chikungunya, Febre Amarela, bem como a proliferação de animais peçonhentos, como o escorpião; e no artigo 6º, que altera o valor da multa para quem não toma medidas para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, outro inseto ou animais peçonhentos, conforme tabela abaixo:
TIPO |
NOVOS VALORES |
RESIDÊNCIA |
R$ 400,00 |
TERRENO BALDIO |
R$ 400,00 |
COMÉRCIO |
R$ 1300,00 |
O Projeto de 015/2018, de autoria do executivo, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite de R$ 5.000.000,00. O objetivo, segundo o executivo, é a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil no Distrito de Vidigal, revitalização da Praça e Bosque do Santuário Eucarístico Diocesano, além da pavimentação e recape em vias urbanas.
Já os Projetos de Lei 016 e 018-C, altera em 3%, a partir de 1° de março, a Tabela Geral de Vencimentos dos servidores ativos e inativos, empregados públicos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Cianorte, respectivamente, bem como na incidência deste percentual no auxílio-saúde, nas gratificações e no prêmio assiduidade. Conforme parágrafo 5º, do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal.
E por fim, os Projetos de Lei 018-A e 018-B, estabelecem que os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, bem como do presidente e vereadores de Cianorte, respectivamente, fiquem atualizados pelo acréscimo de 2,48%, a partir de 1º de março de 2018, conforme variação inflacionária aferida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de janeiro de 2017 a fevereiro de 2018. Após bastante discussão dos parlamentares, em votação, os projetos tiveram os votos contrários dos vereadores Adailson Carlos Ignácio da Costa (Dadá), Marcia Pereira, Sérgio Mendes de Almeida (Mendes) e Victor Hugo Davanço. Como o vereador José Aparecido da Silva (Zezão) estava ausente, o placar estava 4×4. Coube, assim, ao presidente do Legislativo Municipal, Dirceu Manfrinato, dar o voto de minerva, ou seja, de desempate, conforme artigo 42 do Regimento Interno. Com sua aprovação, justificando que a correção está prevista em Lei, o placar final foi 5×4 e o projeto foi aprovado em primeiro turno.
Segundo Turno
Todos os quatro projetos, de autoria do executivo, foram aprovados em segunda discussão e redação final. Destaque para dois projetos:
O Projeto de Lei 012/2018, inclui a reforma e ampliação da Pousada da Criança e do Adolescente, autorizando crédito adicional especial no valor total de R$ 48.900,00, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Já o Projeto de Lei 014/2018, dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Municipal 4.253, que acrescenta a palavra ‘tabacaria’ e passa a ter a seguinte redação: ‘As atividades que envolvem shows e eventos, tabacaria, manuseio de produtos inflamáveis, voláteis, combustíveis e explosivos, não poderão ser expedidos, mesmo que a título provisório sem o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e da Certidão de Habite-se. Além disso, visa incluir no anexo III da Lei Municipal 2.906, as atividades de ‘Tabacaria’ e ‘Casas de Festas e Eventos’, como de alto risco
Emendas
Conforme sugestão da juíza da Vara da Infância e Juventude de Cianorte, Marília Mitie Yoshida e do promotor de Justiça do Ministério Público, Dr. Carlos Henrique Soares Monteiro, houve duas alterações, aprovada por todos os vereadores presentes, no Projeto de Lei Complementar 003/2018, de autoria do executivo, que institui no Município de Cianorte, o Serviço de Acolhimento Familiar, que atenderá crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos e, excepcionalmente, jovens entre 18 e 21 anos de idade, moradores de Cianorte e afastados da família de origem por meio da medida de proteção.
A primeira, emenda substitutiva 004/2018, altera o inciso I do artigo 20, o qual passa a ter a seguinte redação: ‘Ser maior de dezoito anos de idade, sem restrição quanto ao estado civil havendo de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que a criança e/ou adolescente acolhido’.
A segunda, emenda supressiva 005/2018, retira-se o inciso IV do artigo 28, que apresentava o seguinte teor: ‘Quando o acolhido for beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial, a família acolhedora deverá depositar 50% do valor do benefício em conta-poupança em nome da criança ou do adolescente em nome da criança ou do adolescente acolhido, salvo no caso de determinação judicial em contrário’. Segundo o entendimento jurídico da juíza e do promotor, o valor a título de BPC ou qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial, deverá ser depositado na sua integralidade para a criança e/ou adolescente acolhido, tendo em vista que a família acolhedora já fará jus ao recebimento da bolsa-auxílio por parte do Poder Público.
Agenda
Na segunda-feira (26), às 19h00, os parlamentares voltam a se reunir, em sessão ordinária, na Câmara Municipal.
Serviço
Facebook: Câmara Municipal de Cianorte (transmissão das sessões ao vivo)
Youtube: Câmara Cianorte
Acesse as proposições dos vereadores no site www.camaracianorte.pr.gov.br na aba Legislativo > Processo Legislativo