Na sessão ordinária desta segunda-feira (3), houve a discussão e votação em primeiro turno do Projeto de Lei Complementar 025/2018 (em substituição ao Projeto de Lei 60/2018), o qual autoriza o Poder Executivo reajustar tributos municipais, entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício em 2019, em 6%.
Segundo o Executivo Municipal, a substituição ocorre para revogar o inciso I do artigo 109 e artigos 111,112,113 e 114 da Lei Municipal 755/1983 e a Lei Municipal 1.385/1991, que tratam, respectivamente, da Taxa de Limpeza Pública e de Combate à Incêndio.
Em discussão no plenário, os vereadores que são favoráveis ao aumento, alegam que apesar do aumento de 6%, haverá diminuição do valor do IPTU com a exclusão das taxas, inclusive, o vereador Adailson Carlos Ignácio da Costa (Dadá) citou alguns exemplos da queda em diferentes regiões da cidade e deixou à disposição da população a tabela com as diferenças de todos os bairros. De acordo com o vereador, a população pode comparar o IPTU 2018 com o de 2019, que em cerca de 90% dos talões será impresso com o valor mais baixo. Já os vereadores que são contrários ao aumento, reiteram que a desoneração das taxas no IPTU é uma determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para todo o Brasil e que a Prefeitura, na ocasião, não está fazendo nenhuma caridade para população. Afirmam ainda, que – no período de 10 anos (2008-2018) – o salário mínimo aumento 130%, já o IPTU de Cianorte, 160% e que nos anos anteriores, o imposto já foi aumentado acima de inflação e que, assim, elevará a taxa de desemprego e onerará as famílias mais pobres da cidade.
Em votação, o vereador Natal Artieri Fagnani (Natal Reis) sugeriu a votação do referido projeto artigo por artigo, aceita pelos demais vereadores. Os artigos 1º e 2º (que extinguem as taxas citadas anteriormente) e 6º foram aprovados por todos os vereadores. Já o artigo 3º, o qual autoriza o Poder Executivo reajustar em 6%, os valores básicos do metro quadrado de terreno e de edificações, que serão utilizados para o cálculo do IPTU 2019; bem como o artigo 4º, que também reajusta em 6% o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo e o artigo 5º, que autoriza o aumento de 6% sobre taxas, tarifas ou multas de qualquer natureza, apresentaram os votos contrários dos vereadores João Alexandre Teixeira, Natal Artieri Fagnani (Natal Reis) e Victor Hugo Davanço. Como os outros seis vereadores foram favoráveis – com exceção do presidente Dirceu Manfrinato, que não vota – e o texto precisava de maioria absoluta, ou seja, a votação de no mínimo seis vereadores (metade+1), o projeto foi aprovado. Caso seja novamente aprovado em segundo turno e redação final, bem como sancionado pelo Executivo, entrará em vigor imediatamente.
Na próxima sessão – em segundo turno e redação final – os vereadores Dirceu Silveira Manfrinato, João Alexandre Teixeira, Natal Artieri Fagnani (Natal Reis) e Victor Hugo Davanço, entrarão com emendas para reduzir o aumento do IPTU e de outras taxas, tarifas ou multas, de 6% para 3% e a revogação do artigo 4º, a fim do aumento de 0% do ISSQN.
FONTE: DIEGO FERNANDO LASKA (ASSESSORIA CMC)