A Justiça condenou duas educadoras por torturar crianças de dois e três anos de idade em um Centro de Educação Infantil de Rondon, no noroeste do Paraná. As penas de Juliane da Costa Araújo e de Aline Franciele Munhoz foram estabelecidas em 20 anos de prisão cada. Cabe recurso.
As agressões ocorreram em outubro de 2017, na Creche Municipal Menino de Deus, e foram registradas por câmeras de segurança – as imagens não foram divulgadas. Os equipamentos foram instalados depois que a Secretaria de Educação do município recebeu denúncias de maus-tratos. À época, as duas educadoras estavam em estágio probatório e foram afastadas de suas funções.
A sentença da juíza Fernanda Batista Dornelles, da Vara Criminal de Cidade Gaúcha, também da região noroeste do estado, foi publicada em 26 de julho e estabeleceu o regime inicial fechado para as rés.
Dornelles descreve na decisão que as imagens “caracterizariam tortura”, como puxões de cabelo e de orelha, empurrões e ameaças.
A Justiça ainda determinou a perda do atual cargo público e que as duas não poderão ocupar outro cargo público por 40 anos. A juíza considerou como um agravante a tortura a crianças por funcionários públicos.
“A prova reunida nos autos demonstra que as acusadas exerciam a função de professoras do ensino infantil e tinham às vítimas (alunos) sob sua guarda e autoridade, na ausência de seus pais, e ao invés de protegê-los e deles bem cuidar, pois para isso recebiam salário, submeteu-os, com o emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, não podendo se entender a conduta das acusadas senão como torturadora”, diz a sentença.
A juíza também considerou as consequências dos atos das duas educadoras sobre as de 20 crianças que sofreram as torturas físicas e psicológicas.
“Não é possível extrair nenhum caráter educativo ou de correção nas condutas, pois fica evidente nas filmagens que as agressões, castigos e ameaças são decorrentes de raiva, pois o comportamento das crianças não justifica em nenhum momento as acusadas serem tão cruéis, razão pela qual é incabível a desclassificação pretendida pela defesa”, diz um trecho da decisão.
A denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) foi apresentada em novembro do ano passado, quando foi determinada a prisão preventiva de Juliane e de Aline. Elas chegaram a ser consideradas foragidas, mas se entregaram à polícia em dezembro.
Cinco dias após a prisão, elas receberam o benefício da prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica, por terem curso superior. Na sentença, a juíza mantém a prisão domiciliar com tornozeleira durante o julgamento dos recursos.
O outro lado
A Defesa de Juliane da Costa Araújo já foi notificada e informou que vai recorrer e que o processo está cheio de conflitos.
O advogado de de Aline Franciele Munhoz disse que ainda não foi notificado da sentença, mas que vai recorrer.
FONTE: G1